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Prazo para ação de repetição de indébito de IR é de cinco anos a partir do pagamento indevido

Decisão é da 2ª turma do STJ.

27/1/2020

O prazo para postular a repetição de indébito tributário Federal é de cinco anos a contar do pagamento indevido. Com base neste entendimento, a 2ª turma do STJ proveu recurso de contribuinte contra acórdão do TRF da 4ª região.

O acórdão recorrido entendeu que o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos foi atingido pela prescrição, adotando como termo inicial a data da retenção indevida.

No entanto, o relator do recurso do contribuinte, ministro Herman Benjamin, afirmou que tal conclusão vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior:

"A prescrição da ação de repetição do indébito tributário flui a partir do pagamento realizado após a declaração anual de ajuste do imposto de renda e não a partir da retenção na fonte (antecipação)."

Assim, como a declaração foi entregue em menos de cinco anos antes do ajuizamento da demanda, em janeiro de 2010, S. Exa. concluiu que o direito do contribuinte não está prescrito. A decisão do colegiado foi unânime.

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