Migalhas Quentes

Prazo para ação de repetição de indébito de IR é de cinco anos a partir do pagamento indevido

Decisão é da 2ª turma do STJ.

27/1/2020

O prazo para postular a repetição de indébito tributário Federal é de cinco anos a contar do pagamento indevido. Com base neste entendimento, a 2ª turma do STJ proveu recurso de contribuinte contra acórdão do TRF da 4ª região.

O acórdão recorrido entendeu que o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos foi atingido pela prescrição, adotando como termo inicial a data da retenção indevida.

No entanto, o relator do recurso do contribuinte, ministro Herman Benjamin, afirmou que tal conclusão vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior:

"A prescrição da ação de repetição do indébito tributário flui a partir do pagamento realizado após a declaração anual de ajuste do imposto de renda e não a partir da retenção na fonte (antecipação)."

Assim, como a declaração foi entregue em menos de cinco anos antes do ajuizamento da demanda, em janeiro de 2010, S. Exa. concluiu que o direito do contribuinte não está prescrito. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025