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PL reduz tempo de proibição para transferência de recursos públicos em ano eleitoral

Para advogado Willer Tomaz, a atual restrição por todo o ano eleitoral é mais prejudicial que benéfica, pois pode afetar a continuidade das ações de organizações beneficentes da sociedade civil.

28/1/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.896/19, que restringe, a três meses antes das eleições, o prazo de proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Atualmente, conforme a lei das eleições (9.504/97), a vedação se aplica ao longo do ano em que se realizar eleição.

A proposta é de autoria do deputado Zé Vitor. Segundo o parlamentar a regra vigente contém prazo maior que o necessário e prejudica convênios, como aqueles firmados pelos governos com as santas casas.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa é razoável e não contraria o espírito da lei.

“A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral tem, de fato, uma razão de ser, que é assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Ocorre que a restrição por todo o ano eleitoral é mais prejudicial que benéfica, uma vez que pode afetar a continuidade das ações de organizações beneficentes da sociedade civil. Creio que a redução da proibição para os três meses que antecedem o sufrágio é mais razoável e mais consentânea com os fins colimados pela lei, pois possibilita a manutenção da solidariedade social sem contrariar o espírito da norma proibitiva. Além disso, preservado o poder fiscalizatório do Ministério Público, não há prejuízo ao processo eleitoral, que aliás cabe também a todo e qualquer cidadão.”

O projeto será analisado pela CCJ e pelo plenário da Câmara.

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