Migalhas Quentes

CNJ autoriza atuação de cartório em evento político para abertura de firma

Para o ministro Humberto Martins, não há impedimento para a atuação desde que limitada aos atos que lhe são próprios.

3/2/2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado, 1º, liminar para que serventias extrajudiciais de Recife e Olinda possam participar do evento político II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil.

"Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário, desde que a atuação seja limitada à prática de atos que lhes são próprios", entendeu o corregedor.

O evento aconteceu no último sábado, na cidade de Olinda/PE.  Os notários tiveram a atribuição de abertura de firmas para o reconhecimento das assinaturas nas fichas de apoiamento à criação do novo partido.

A decisão foi tomada em pedido de providências proposto pela Associação Pró-Aliança pelo Brasil – Pernambuco, contra decisão da Corregedoria-Geral do TJ/PE, que proibiu a participação de serventias extrajudiciais, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.

Segundo Humberto Martins, a decisão do TJ foi contrária ao disposto no artigo 4º da lei 8.935/94 e ao parágrafo 1º do art. 53 do Código de Normas Notarial e Registral do Estado de Pernambuco, que autorizam a Corregedoria-Geral de Justiça ou o juízo competente a disciplinar o atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso do público interessado, desde que atendidos os motivos justificadores apresentados.

"Tenho que essa participação, limitada à prática de atos próprios à atividade delegada, não possui caráter político, mas de efetivação da segurança jurídica aos atos praticados no exercício da cidadania", disse o corregedor. Segundo Martins, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estará atenta a qualquer desvio de conduta.

"O que deve ficar claro é que os notários não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionarem com uma conotação político-partidária. Notários e registradores devem ser imparciais e eventuais desvios na atuação dos notários deverão ser punidos."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025