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STJ reduz de R$ 1,81 milhão para R$ 5 mil multa devida por seguradora a proprietário de veículo

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31/10/2006

 

Descumprimento

 

STJ reduz de R$ 1,81 milhão para R$ 5 mil multa devida por seguradora a proprietário de veículo

 

A multa por descumprimento de decisão judicial não pode permitir o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece.

 

Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ reduziu de R$ 1,81 milhão para R$ 5 mil a multa devida pela Unibanco A/G Seguros S/A ao proprietário de um veículo que teve perda total. Segundo sentença proferida em maio de 2001, a seguradora deveria ter feito o desembaraço administrativo do veículo no Detran local, ao custo de R$ 574,06, segundo informações do proprietário, sob pena de pagar multa diária, estabelecida pelo juiz, de R$ 200. Diante da resistência da empresa em obedecer à ordem, em junho do mesmo ano a multa foi elevada para R$ 1 mil por dia. Além disso, a seguradora também foi condenada a pagar R$ 20 mil ao proprietário a título de danos morais.

 

Em março de 2004, o proprietário do veículo promoveu ação de execução para receber R$ 1.817.116,87, valor total da multa cobrada desde maio de 2001. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o recurso da seguradora pleiteando a redução da multa e, então, a empresa recorreu ao STJ.

 

O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a finalidade da multa é forçar o devedor a cumprir a obrigação. Nesse sentido, a punição não pode ser mais desejável ao credor do que o cumprimento da ordem, por possibilitar o enriquecimento sem causa. O relator ressaltou ainda que a multa ultrapassou em muito o valor dos encargos gerados pela omissão da empresa e que o próprio veículo segurado, um Ford Escort de 1.991, valia à época R$ 5 mil. Assim, o ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhado pela unanimidade da Quarta Turma, entendeu ser razoável reduzir a multa para R$ 5 mil.

 

Processo relacionado :

 

REsp 793491 - clique aqui.

 

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