Migalhas Quentes

Sanepar indenizará moradora por negativação indevida

Valor foi fixado em R$ 4 mil.

13/2/2020

A Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná deverá indenizar moradora após incluí-la no rol de inadimplentes indevidamente. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Della Coletta Scholz, da vara da Fazenda Pública de Piraquara/PR.

A mulher alegou que, ao tentar realizar compras no comércio local, foi surpreendida por restrição de crédito em razão da inscrição no cadastro de inadimplentes da Companhia de Saneamento. Ao acionar a Justiça, ela argumentou que não possuía débitos e requereu condenação da empresa para indenizá-la por danos morais, em razão da inscrição indevida.

A Companhia apresentou contestação, alegando que não praticou ato ilícito e que a inscrição é devida e corresponde ao endereço indicado pela autora na petição inicial.

Ao analisar o processo, o juiz observou que o débito que originou a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes corresponde às parcelas vencidas e não pagas durante o período de fevereiro a maio de 2014, totalizando o valor de R$ 221,31.

Contudo, o documento emitido pelo órgão de proteção ao crédito, indica que a dívida que motivou a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes corresponde ao valor de R$ 223,05, cuja prestação venceu em janeiro de 2012, o que não corresponde à versão apresentada pela requerida.

Assim, concluiu que embora a Companhia tenha demonstrado que existe débito em aberto, a dívida que originou a negativação da autora corresponde a períodos e valores diversos dos apresentados pela ré, motivo pelo qual “não restou comprovado fato impeditivo ou extintivo do direito da requerente”.

“Por esta razão, o pedido da parte autora deve ser julgado procedente, para o fim de declarar a inexistência da dívida que motivou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com a condenação da parte requerida a lhe indenizar em razão do dano moral que lhe causou.”

Com este entendimento, a Companhia foi condenada a indenizar a autora. Valor foi fixado em R$ 4 mil.

Escritório Engel Advogados atuou em defesa da moradora.

Processo: 0010387-92.2016.8.16.0034

Veja a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente por negativação indevida

23/5/2018
Migalhas Quentes

Oi indenizará consumidora por cobrança dupla e negativação indevida

29/3/2018
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

27/3/2018
Migalhas Quentes

Mulher que teve nome negativado por serviço que não contratou será indenizada

19/2/2018
Migalhas Quentes

Securitizadora indenizará por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

14/12/2017
Migalhas Quentes

Oi indenizará consumidora negativada indevidamente

14/11/2017
Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por negativação indevida

7/7/2017
Migalhas Quentes

Avon indenizará por negativação indevida

5/7/2017

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024