Migalhas Quentes

Projeto obriga Administração Pública a transmitir informações com linguagem simples

PL 6.256/19 cria a Política Nacional de Linguagem Simples e tramita na Câmara.

16/2/2020

O PL 6.256/19 cria a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, com o objetivo de obrigar o Poder Público a transmitir informações aos cidadãos de maneira simples e objetiva. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto visa facilitar aos cidadãos a compreensão de todos os atos praticados pela Administração Pública.

Os autores da proposta, deputados Federais Erika Kokay e Pedro Augusto Bezerra, afirmam, na justificação, que é necessário à Administração ter como premissa o fato de que o cidadão não possui conhecimento suficiente para entender termos técnicos, necessitando o máximo possível de esclarecimentos.

"Nas comunicações do governo, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo. Devem ser evitados textos que obriguem o leitor a fazer complicados exercícios mentais para compreender o que está lendo. A comunicação oficial deve oferecer o máximo possível de informações, para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas para conseguir uma informação básica", acrescentam.

Segundo o projeto, o termo linguagem simples é definido como aquela em que ideias, palavras, frases e estrutura são organizados para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.

Entre os princípios da política prevista no PL está o foco no cidadão, a simplificação dos atos da Administração Pública Federal e o uso da linguagem para reduzir desigualdades e para facilitar o acesso a serviços públicos.

A política, por fim, determina que a administração pública, ao criar ou modificar atos, deverá conhecer e testar a linguagem com o público alvo; evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras; usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade; não usar termos discriminatórios; usar linguagem adequada às pessoas com deficiência; entre outros critérios.

O projeto determina que cada ente da Federação terá poderes para definir diretrizes complementares e formas de operacionalização da medida.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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