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TSE veda indicação de filho de desembargador de TJ como jurista titular de Corte Eleitoral

Decisão do plenário foi por maioria de votos.

19/2/2020

Nesta terça-feira, 18, o TSE manteve o entendimento de que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para a composição dos TREs.

A decisão ocorreu na análise de lista para o preenchimento de vaga de juiz titular do TRE-PE na classe dos advogados. O primeiro indicado da lista, que ocupa a posição de juiz substituto da Corte Regional pernambucana há dois biênios, é filho de um desembargador do TJ pernambucano.

Na sessão do dia 4/2, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de encaminhar a lista tríplice ao Executivo, sem alterações. Ministro observou que o processo de nomeação da lista transcorreu sem impugnações e que o desembargador não participou da indicação de seu filho para ocupar a vaga de juiz efetivo do TRE-PE. Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.

Vedação

O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela manutenção da jurisprudência atualmente vigente no TSE sobre o tema, no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Salomão reafirmou o entendimento da Corte sobre a vedação de ordem objetiva de parente de desembargador de TJ compor lista tríplice, ainda que se cuide de recondução ou renovação de mandato anterior.

A análise da ocorrência ou não de nepotismo é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de efetiva influência familiar na nomeação de ocupante de cargo ou função pública. Desse modo, a circunstância de parente declarar seu impedimento e não participar da sessão de escolha de lista tríplice não afasta a situação objetiva.

O entendimento foi acompanhado também pelo ministro Mauro Campbell e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Dessa forma, foi determinado o retorno dos autos ao TRE-PE para a substituição do nome do primeiro indicado.

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