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Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel

"Se o sujeito aprontou/ E a mulher desceu-lhe a lenha/ Recorra ao Código Penal/ Não à lei Maria da Penha", reproduziu o juiz.

20/2/2020
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O juiz de Direito Marcelo Quentin, da vara Criminal de Sengés/PR, recebeu um pedido inusitado: um homem, que teve o carro quebrado pela mulher, pediu medida protetiva, com base na lei Maria da Penha.

Ao proferir a decisão, indeferindo o pedido, o magistrado reproduziu um cordel para esclarecer que a lei não pode ser aplicada nesse caso:

"Se o sujeito aprontouE a mulher desceu-lhe a lenhaRecorra ao Código PenalNão à lei Maria da Penha"

Na decisão, o magistrado explicou que como a vítima é homem, não há a possibilidade de aplicação das proteções existentes na lei Maria da Penha, "pois a lei é taxativa ao dizer que as medidas de proteção se aplicam somente às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar", disse.

O juiz citou na decisão o cordel de Tião Simpatia, recitado por Samya Macedo de Abreu durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada, realizado na OAB/SP em 2018:

“E se acaso for o homem Que da mulher apanhar? É violência doméstica? Você pode me explicar? Tudo pode acontecer No âmbito familiar!

Nesse caso é diferente; A lei é bastante clara: Por ser uma questão de gênero Somente à mulher, ampara. Se a mulher for valente O homem que livre a cara.

E procure seus direitos Da forma que lhe convenha Se o sujeito aprontou E a mulher desceu-lhe a lenha Recorra ao código penal Não à lei maria da penha.”

Veja o vídeo

Assim, indeferiu o pedido.

Informações: TJ/PR

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