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STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

Nos dias de sessão, somente terão acesso ao plenário e às turmas as partes e os advogados de processos do dia.

12/3/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, editou resolução em que estabelece uma série de medidas para prevenção do contágio pelo coronavírus na Corte, considerando a classificação de pandemia pela OMS. Pelo texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito.

Nos dias de sessão, terão acesso ao plenário e às turmas, somente as partes e os advogados de processos do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas. Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo - que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico -, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na biblioteca Victor Nunes Leal.

O documento define que os integrantes do STF que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente ou a SIS - Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, na hipótese de os sintomas aparecerem durante o expediente.

Conforme estabelecido na resolução, a SIS deve adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de covid-19 e organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.

Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo vírus poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante da unidade de lotação.

O presidente determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Confira a íntegra do documento.

Informações: STF

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