Migalhas Quentes

Governo facilita operações de empresas estrangeiras no Brasil

Mudança está prevista em IN publicada nesta terça-feira, 24, no DOU e entra em vigor em 1° de abril.

25/3/2020

O ministério da Economia publicou a IN 77/20 que pretende facilitar operações de empresas estrangeiras no Brasil. As medidas entrarão em vigor em 1º de abril.

Além de solicitar pelo portal único gov.br a abertura de filiais, sucursais, agências e estabelecimentos no Brasil, esse tipo de empresa agora pode cancelar operações sem precisar de autorização prévia do ministério da Economia. Basta procurar a junta comercial da unidade da Federação onde estiver localizada.

As regras para o funcionamento de filiais de empresas estrangeiras no país permitem eliminar a burocracia com a utilização do papel nesse tipo de operação e estão reunidas na IN 77/20 do Drei - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da secretaria de Governo Digital do ministério da Economia. Alterações de contrato ou estatuto igualmente podem ser solicitadas on-line. 

O diretor do Drei, André Santa Cruz, ressalta: “Estamos fazendo um esforço, enquanto governo, para agilizar e simplificar cada vez mais as operações de empresas no país, sejam brasileiras ou não. A solução digital é, neste momento, fator decisivo”.

A compilação das regras em apenas uma única IN ainda permite que os cidadãos interessados no assunto deixem de procurá-las em quatro diferentes normativos que estavam valendo até então.

Informações: ministério da Economia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa precedente sobre citação de pessoa jurídica estrangeira no Brasil

27/11/2019
Migalhas Quentes

Decreto amplia acesso a crédito público para empresas estrangeiras no Brasil

7/2/2017
Migalhas Quentes

Honorários pagos a empresa estrangeira são submetidos a tributação no país de destino

5/6/2012
Migalhas Quentes

Advogado analisa PL que obriga empresas estrangeiras a identificar sócios para obter o CNPJ

1/12/2010

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024