Migalhas Quentes

TRF-1 derruba liminar que anulava questão do XXX Exame de Ordem

Para a desembargadora, não foi demonstrada a existência de qualquer desconformidade com o conteúdo programático proposto pelo instrumento editalício, ou a ocorrência de manifesto erro material.

27/3/2020

A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, derrubou liminar que anulava parte de questão do XXX Exame de Ordem, na prova de Direito do Trabalho. Para a magistrada, não foi demonstrada a existência de qualquer desconformidade com o conteúdo programático proposto pelo instrumento editalício, ou a ocorrência de manifesto erro material.

A OAB ingressou com agravo com pedido de efeito suspensivo contra decisão do juízo Federal da 16ª vara do DF que deferiu liminar em MS coletivo em que uma associação pleiteava a anulação de questão de prova prático-profissional de Direito do Trabalho.

A Ordem alegou, em síntese, que a decisão violou o tema 485 do STF – o qual dispõe sobre o controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público – e que serão admitidos nos quadros da OAB candidatos considerados inaptos pela banca examinadoras, tumultuando a organização administrativa.

Sustentou, por fim, que a agravada não possui legitimidade ativa, uma vez que não há autorização no estatuto que a legitime para atuar como substituta processual de seus filiados.

Ao analisar o agravo, a magistrada destacou que o STF firmou tese (tema 485) no sentido de que não compete ao Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, só sendo possível o reexame de conteúdos de questões referente ao certamente, se restar evidenciado a ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Sob esta premissa, entendeu não ser razoável anular a questão, já que "não foi demonstrada a existência de qualquer desconformidade com o conteúdo programático proposto pelo instrumento editalício, ou, ainda, a ocorrência de manifesto erro material".

A desembargadora destacou que a intervenção do Judiciário "repercute de forma negativa no conjunto dos demais candidatos, comprometendo, dessa forma, o princípio básico que norteia os concursos públicos, que é o da isonomia entre os concorrentes".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Anulada parte de questão da 2ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado

16/3/2020

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025