Migalhas Quentes

STJ mantém condenação da Hyundai em R$ 1 mi por propaganda enganosa

Caso envolveu o lançamento do modelo i30.

30/3/2020

A Hyundai deve pagar danos morais difusos no valor de R$ 1 milhão por propaganda enganosa veiculada antes do lançamento do modelo i30. Decisão é da 3ª turma do STJ, ao manter condenação do tribunal de origem.

A empresa teria veiculado na imprensa, antes do lançamento do carro, que a versão básica do modelo i30 seria comercializada com itens de série que mais tarde foram oferecidos apenas nas versões mais luxuosas do modelo. Questionados, os veículos de comunicação declararam que os dados foram fornecidos única e exclusivamente pela Hyundai.

Em 1º grau, o juiz constatou que a empresa passou os dados para os veículos de imprensa, induzindo o consumidor a acreditar na publicação. Assim, condenou a empresa a publicar nas revistas especializadas todos os itens de série e ao pagamento de dano moral difuso em R$ 540 mil.

Em recuso do MP para majorar a indenização por danos morais difusos, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que o valor deveria ser regulado para R$ 1 milhão, destacando que a empresa teria auferido lucro com a propaganda enganosa.

A fábrica, em sede recursal ao STJ, alegou que não poderia ser responsabilizada por publicações jornalísticas com informações equivocadas sobre um produto seu. Aduziu, ainda, que não poderiam ser consideradas propagandas enganosas, já que não tinham natureza publicitária e ocorreram antes da entrada do modelo no mercado nacional.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, ficou reconhecido que a empresa veiculou anúncios publicitários reiterando as informações, "fato que joga pá de cal na tentativa de convencer esta Corte Superior que tudo não passou de equívoco cometido pelos jornalistas".

“Impossível negar o intuito de ludibriar o consumidor, no comportamento adotado por empresa revendedora de automóveis que, meses antes do lançamento de determinado modelo no mercado nacional, inunda a imprensa especializada com informações falsas a respeito do mesmo, de modo a criar no imaginário popular a falsa impressão de que seria infinitamente superior aos veículos de mesma categoria oferecidos por suas concorrentes.”

Sendo assim, os ministros decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da fábrica, mantendo a condenação de danos morais difusos em R$ 1 milhão.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF/RJ pede que Justiça suspenda campanha "o Brasil não pode parar" de Bolsonaro

28/3/2020
Migalhas Quentes

Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por abordagem abusiva de clientes e informações falsas

15/10/2019
Migalhas Quentes

Instituições de ensino devem pagar R$ 1 mi por propaganda enganosa

19/9/2019
Migalhas Quentes

Procon/SP multa Empiricus por propaganda da Bettina

3/4/2019

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024