Migalhas Quentes

Hotéis de Alfenas/MG voltam a ser fechados por coronavírus

Em decisão anterior, juiz havia autorizado funcionamento de hotéis por entender que tais estabelecimentos ajudavam no combate ao novo coronavírus.

1/4/2020

A desembargadora Albergaria Costa, do TJ/MG, suspendeu efeitos de decisão que autorizava o funcionamento de hotéis, motéis e pousadas. Com a decisão, volta a valer trecho de decreto de Alfenas/MG que suspendeu os alvarás de funcionamento destes estabelecimentos.

O litígio começou com uma ação ajuizada por um hotel de Alfenas contra o decreto 2.531/20, de Alfenas, sobre o funcionamento especial de estabelecimentos comerciais e de serviços. Assim dispõe a norma:

“Art. 2º. A partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais não especificados no art. 1º deste Decreto, incluindo, neste caso, também, as Clínicas de estética, Salões de beleza e estabelecimentos afins. (...) .... §7º Os hotéis, motéis e pousadas ficarão com seus alvarás de funcionamento suspensos a partir do dia 24 de março de 2020.”

 O juízo de 1º grau autorizou o regular funcionamento de um hotel na cidade mineira, suspendendo o dispositivo. Contra tal decisão, o município interpôs agravo de instrumento alegando que o decreto foi editado em prol da saúde pública e do combate ao coronavírus.

Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que não se autoriza a ingerência do Judiciário em atos de governo que competem exclusivamente ao chefe do Executivo, editados no contexto da situação de emergência da saúde pública e segundo as particularidades e interesses locais no controle e enfrentamento da disseminação do coronavírus.

Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo.

Veja a decisão.

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