Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir teste para covid-19

A autora da ação se enquadra entre os casos suspeitos de contaminação pela covid-19.

2/4/2020

A juíza de Direito Wannessa Dutra Carlos, do JEC do Guará/DF, determinou em liminar que um plano de saúde autorize os exames necessários para diagnosticar o contágio por coronavírus. A magistrada considerou que a autora da ação se enquadra entre os casos suspeitos de contaminação pela covid-19, recomendando que a mulher e seus familiares permaneçam em isolamento domiciliar.

A mulher ajuizou ação contra seu plano de saúde dizendo que lhe foi negado a autorização do teste, mesmo com a solicitação de seu médico para o exame. O plano, por sua vez, disse que a autora não se enquadra nas hipóteses de casos suspeitos e prováveis, porquanto no momento da triagem realizada no hospital, obteve classificação de pouco urgente.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que os documentos dos autos comprovam que a mulher se enquadra entre os casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus.

No entanto, observou que já decorreu mais de 10 dias, desde o início dos sintomas, e a mulher permanece com sintomas leves, o que reforça a necessidade de permanecer em isolamento domiciliar, “o qual, nesse atual estado de evolução do risco de contágio está sendo aconselhado a toda a população brasileira”, disse.

Assim, a magistrada deferiu a liminar para determinar que seja autorizado pelo plano de saúde a realização dos exames necessários para diagnosticar contágio por coronavírus, em estabelecimento hospitalar, ou laboratórios particulares conveniados ao plano, “uma vez que a RN 453 da ANS não traz qualquer restrição a esse respeito, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 600.

Veja a decisão.

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