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Especialista detalha mudanças para sociedades anônimas com a MP 931/20

Christiane Nora Gregolin acredita que a MP é bem-vinda.

2/4/2020
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A MP 931/20, da última segunda-feira, 30, prorrogou o prazo para que as Sociedades Anônimas e Sociedades Empresárias Limitadas realizem a anual Assembleia Geral Ordinária, feita normalmente até 30 de abril. Pela norma, assembleia poderá ocorrer no prazo de sete meses contado do término do exercício social.

Essa e outras novidades trazidas pela MP – editada levando-se em conta o cenário da pandemia do coronavírus – são detalhadas pela advogada Christiane Nora Gregolin, sócia e coordenadora da área societária do escritório Tess Advogados.

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