Migalhas Quentes

Venda de alimentos em forma de cigarros é liberada no Rio

9/11/2006

 

TJ/RJ

 

Venda de alimentos em forma de cigarros é liberada no Rio

 

A venda e a publicidade de alimentos com formato de cigarros, cigarrilhas e charutos, em especial chocolates e doces, voltam a ser liberadas na cidade do Rio. A lei municipal 3.726/04, que proibia a comercialização desses produtos, bem como a veiculação de qualquer tipo de publicidade relacionada a eles, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/RJ.

 

A representação por inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura do Rio. Aprovada pela Câmara Municipal em 24 de março de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2004, a">2004, a medida estabelecia prazo de 120 dias, a partir de sua entrada em vigor, para que as empresas adequassem seus produtos e vendessem seu estoque, desde que dentro do prazo de validade. Os infratores estavam sujeitos à multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil e, na reincidência, poderiam ter o alvará de funcionamento cassado.

 

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Fazenda ficariam responsáveis pela fiscalização. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronald Valladares, julgou procedente a representação interposta pela Prefeitura. "A lei ostenta a marca de vício formal, pois provoca o aumento de despesa para o Executivo em assunto que é de sua competência exclusiva", disse ele, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ.

 

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