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Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova espera de no máximo meia hora em bancos

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10/11/2006

 

Consumidor

 

Câmara aprova espera de no máximo meia hora em bancos

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei Complementar 336/06 (clique aqui), do deputado Carlos Souza, que estabelece normas para o atendimento ao consumidor nas agências bancárias. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Fleury, que mantém o tempo máximo de 30 minutos para o atendimento ao consumidor previsto no projeto original. O controle do tempo de espera será feito mediante distribuição de senha, de acordo com a chegada do cliente ao banco. A comissão acatou emenda do deputado Paes Landim que estende a regra a órgãos públicos em geral, hospitais, postos de saúde, cartórios, companhias aéreas e empresas de telefonia.

 

O substitutivo elimina, porém, a exigência de condições para o atendimento a portadores de necessidades especiais (já previstas na legislação) e a obrigatoriedade de instalação de cadeiras nas agências. "A adoção de cadeiras apresentaria limitações impostas pelas diversas dimensões das agências e dos postos de atendimento bancário", explicou Fleury.

 

Punição aos bancos

 

No que se refere às penalidades adotadas em caso de descumprimento das regras, o substitutivo retira a possibilidade de cassação da autorização de funcionamento do banco, prevista no texto original. "O fechamento definitivo de uma agência implicaria mais prejuízos à população", avaliou Fleury. Advertência, multa e suspensão do exercício de cargos são as punições previstas no substitutivo.

 

Tramitação

 

A proposta será encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

 

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