Migalhas Quentes

STJ também realizará julgamentos por videoconferência

Resolução prevê julgamento da Corte Especial, Sessões e Turmas, mas deixa claro que mecanismo é temporário, até 31 de maio.

17/4/2020

Não são apenas os ministros do STF que realizam sessões por videoconferência durante a crise do coronavírus. Os ministros do STJ também utilizarão a ferramenta para dar continuidade aos julgamentos. É o que prevê a resolução 9/20, que disciplina a realização de sessões com uso de videoconferência, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020.

De acordo com a resolução assinada pela presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronhaas turmas realizarão sessões, prioritariamente, pelo menos uma vez a cada semana, às terças-feiras. O texto também deixa claro que qualquer uma das partes ou qualquer ministro poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial.

Quanto às sustentações orais, a resolução garante o pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao PGR, aos subprocuradores-gerais da República, aos defensores públicos e aos advogados das partes. A inscrição será mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do STJ, até 24 horas antes do dia da sessão.

Importante ressaltar que a resolução prevê reinício dos prazos no âmbito da Corte no dia 4 de maio (art. 6º).

O texto não especifica, mas espera-se que todas as sessões sejam disponibilizadas on-line na internet, em homenagem ao princípio da publicidade.

Veja a íntegra do texto.

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Disciplina a realização de sessões de julgamento com uso de videoconferência, em caráter excepcional, até o dia 31 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o Decreto n. 40.583, de 1º de abril de 2020, do Governo do Distrito Federal, a Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 4 de 16 de março de 2020, a Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020 e o decidido pelo Plenário na sessão de 17 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º As sessões presenciais de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas por videoconferência até 31 de maio de 2020.

§ 1º Por ato do Presidente do Tribunal, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado caso seja necessário.

§ 2º As Turmas realizarão sessão, prioritariamente, pelo menos uma vez a cada semana, às terças-feiras.

§ 3º Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.

§ 4º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos casos de perecimento de direito e aos de réu preso.

Art. 2º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao Procurador-Geral da República e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados das partes, bem como o acesso ao público em geral.

Art. 3º A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento Interno, poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:

I – inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça, até 24 horas antes do dia da sessão;

II – utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal.

Art. 4º Os advogados que desejarem usar da faculdade prevista no art. 151, § 2º, do Regimento Interno deverão habilitar-se para participar do julgamento na forma estabelecida no art. 3º desta resolução.

Art. 5º A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado e a Coordenadoria da Corte Especial, com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência.

Art. 6º Os prazos processuais, que foram suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, voltarão a correr no dia 4 de maio de 2020.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

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