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Sindifumo SP e Fipecafi (USP) anunciam estudo inédito sobre impacto da guerra fiscal no setor fumageiro

13/11/2006

 

Pesquisa

 

Sindifumo SP e Fipecafi (USP) anunciam estudo inédito sobre impacto da guerra fiscal no setor fumageiro

 

O levantamento intitulado “Análise dos Efeitos dos Benefícios Fiscais concedidos pelos Estados Brasileiros às Indústrias de Cigarros sobre a Arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo” acaba de ser finalizado pela Fipecafi (USP), a pedido do Sindifumo SP, um dos principais órgãos de representatividade da indústria tabagista no País.

 

O objetivo do estudo é analisar os reflexos decorrentes da guerra fiscal em razão dos benefícios concedidos pelo Rio Grande do Sul e Pará, que consequentemente traz uma perda de receita tributária aos estados que não são concedentes de incentivos fiscais. O levantamento ressalta o prejuízo de São Paulo e às empresas de menor porte do setor fumageiro.

 

A idéia de se pesquisar este tema surgiu durante a elaboração do primeiro levantamento solicitado pelo Sindifumo SP à Fipecafi, denominado “Estudo sobre a Tributação da Cadeia Produtiva do Fumo”, que foi divulgado no primeiro semestre de 2006. Ao longo do trabalho foi observado que alguns estados brasileiros têm concedido benefícios fiscais às indústrias de cigarros, especificamente relacionados à tributação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - visando atraí-las para o seu território.

 

Desta forma, com a transferência de uma indústria de um estado para outro há uma queda no volume de arrecadação do local que perde a fábrica. Porém, antes da elaboração do estudo algumas questões não tinham respostas. Por exemplo, não era conhecido se com a isenção do imposto, a região que recebeu a fábrica e ofereceu o incentivo, teve progresso econômico, gerado com a migração da companhia ao estado. Além disto, não havia resposta sobre como estes benefícios impactam concorrencialmente as indústrias do setor fumageiro.

 

Com o levantamento concluiu-se que, no período de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2000 a">2000 a 2004, o volume total de arrecadação de ICMS no estado de São Paulo cresceu 49,96%, enquanto a arrecadação relacionada ao tabaco cresceu apenas 3,55%. Um outro dado importante é que no período compreendido entre os anos de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1997 a">1997 a 2003 o governo paulista contabilizou uma perda de 4,9 bilhões de reais em impostos em função das concessões de incentivos fiscais oferecidas por outros estados. Hoje, menos de 5% da produção nacional de cigarros é realizada <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo, apesar de mais de 40% do mercado consumidor concentrar-se no estado paulista.

 

Já o estado do Rio Grande do Sul tem a maior capacidade instalada para a produção de cigarros, que é 8,57% superior ao seu consumo interno. No entanto, a sua arrecadação é 28,56% inferior a este consumo.

 

O maior volume de entradas de produto no estado de São Paulo é originário do Rio Grande do Sul, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. Comparando-se os encargos assumidos por indústrias beneficiadas com concessões fiscais àquelas que precisam captar recursos por meio de financiamento a taxas médias de mercado, estima-se que as primeiras foram favorecidas com aproximadamente R$ 552 milhões, no período de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1997 a">1997 a 2003. Ou seja, com o “financiamento estatal”, estas companhias obtém condições econômicas mais interessantes do que as oferecidas por bancos. Devido a estes incentivos, as empresas beneficiadas podem oferecer seus produtos com margens de lucro muito mais elevadas que as demais fabricantes. Assim, agrava-se ainda mais a assimetria de poder econômico entre os concorrentes, levando ao desequilíbrio competitivo e ao domínio do mercado pelo duopólio formado por duas multinacionais que detém, juntas, 85% do setor.

 

Efeito do incentivo fiscal no lucro líquido da empresa beneficiada:

 

Produto Isentado

Lucro Líquido Unitário dos Produtos Isentados

Sem Isenção Fiscal

Isenção de 7%

Isenção de 12%

Louça Sanitária

5,6

10,2

13,5

Fumo

0,9

2,0

2,8

Automóvel

0,4

4,7

7,8

Sabonete

2,8

6,7

9,5

 

_____________

 

Fonte: CADE (Voto na Consulta n° 0038/99).

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