Migalhas Quentes

Instituição sem fins lucrativos pode adiar pagamento de acordo trabalhista em 5 meses

Juiz considerou questões humanitárias a fim de “evitar um mal maior”.

23/4/2020

Instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência pode adiar parcelas de acordo trabalhista em 5 meses. Decisão do juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da 1ª Vara de Lençóis Paulista/SP, considerou questões humanitárias a fim de “evitar um mal maior”.

A instituição alegou que, em virtude da pandemia, não tem recursos para honrar parcelas de acordo trabalhista referentes a abril e maio devido a queda em arrecadação mensal. Afirmou que por se tratar de instituição sem fins lucrativos voltada para a assistência e inclusão de pessoas com deficiência, não pode comprometer suas atividades.

O reclamante, por sua vez, discordou do pedido alegando que a pandemia não pode se tornar escudo para o não cumprimento de acordo firmado entre as partes.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que por se tratar de uma das maiores crises da história, é preciso interpretar a lei e a jurisprudência com bom senso, recorrendo a alternativas que transcendem à dogmática tradicional.

O magistrado observou, ainda, que manter o acordo nos termos originais poderia levar à inadimplência e até mesmo ao fechamento da instituição, causando um dano ainda maior. Ressaltou ser melhor para o trabalhador manter a instituição funcionando para poder receber as parcelas posteriormente.

“Diante do atual cenário de pandemia, manter o acordo nos termos originalmente pactuados, poderia levar à inadimplência da reclamada e, em última instância, até mesmo ao fechamento da instituição, provocando um dano ainda maior do que aquele que se pretende evitar. Afinal, se a entidade tiver suas atividades encerradas ou suspensas, todos os trabalhadores que ainda laboram na instituição serão prejudicados, assim como as dezenas de pessoas portadoras de deficiência que dela se beneficiam.”

Levando em consideração questões humanitárias, o ramo de atividade da empresa e a capacidade econômica, o juiz deferiu pedido de suspensão das parcelas de abril e março, devendo ser pagas em setembro e outubro.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa não consegue suspender acordo trabalhista homologado antes da pandemia

22/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024