Migalhas Quentes

Lei estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

Segundo lei 13.994/20, juiz togado proferirá sentença caso o demandado não compareça na conciliação virtual.

27/4/2020

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 27, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

 Veja a íntegra da norma:

__________

LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ................................................................................................................

§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)

"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF realizará as primeiras sessões de julgamento por videoconferência de sua história

31/3/2020
Migalhas Quentes

Senado aprova conciliação por videoconferência em Juizados Especiais; texto aguarda sanção

12/2/2020
Migalhas Quentes

Comissão do Senado aprova uso de videoconferência pelos Juizados Especiais Cíveis

12/12/2019
Migalhas Quentes

TJ/SC passa a permitir sustentação oral por videoconferência

13/7/2019
Migalhas de Peso

As controvérsias em torno da produção de prova técnica nos Juizados Especiais Cíveis

25/2/2019
Migalhas Quentes

Publicadas regras para sustentação oral por videoconferência na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados

6/3/2018
KBytes de Informação

O CPC, o acesso à Justiça e a videoconferência

25/4/2016
Migalhas Quentes

JF institui sistema de audiência por videoconferência

20/3/2013
Migalhas Quentes

TJ/SP recomenda utilização de videoconferência

6/6/2012
Migalhas de Peso

Aspectos relevantes sobre os Juizados Especiais Cíveis

26/5/2008

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024