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Lewandowski absolve homem acusado de pesca ilegal lembrando que STF fez o mesmo por Bolsonaro

“Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje Presidente da República, e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente", disse S. Exa.

28/4/2020

Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje Presidente da República, e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente”, afirmou ministro Ricardo Lewandowski ao absolver homem acusado de pesca em local proibido.

A decisão de S. Exa. atende ao pedido da DPU em favor do paciente, aplicando o princípio da insignificância. O habeas foi impetrado contra decisão do STJ; a defensoria sustentou a atipicidade formal da conduta, porque a prática da conduta delituosa não foi, de fato, iniciada. 

Na análise do caso, ministro Lewandowski destacou que o paciente sequer estava praticando a pesca e não trazia consigo nenhum peixe ou crustáceo de qualquer espécie, quanto mais aquelas que se encontravam protegidas pelo período de defeso.

Dessa forma, os fatos narrados nestes autos mais se assemelham com o entendimento proferido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na análise do Inq 3.788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, onde o colegiado aplicou o princípio da insignificância em favor do então Deputado Federal e atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. (...) 

Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje Presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública da União.”

Dessa forma, S. Exa. concedeu a ordem de HC absolvendo o paciente.

Veja a decisão.

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