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Proposta proíbe isolamento social de quem estiver curado da covid-19

Segundo o texto, os curados deverão provar a condição com atestado médico que comprove o prazo de 14 dias de isolamento.

4/5/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.199/20, que determina que as pessoas que já tenham contraído o vírus da covid-19 e estejam curadas, não se submetam a qualquer tipo de isolamento social.

A proposta é da deputada Paula Belmonte. Segundo o texto, os curados deverão provar a condição com atestado médico que comprove o prazo de 14 dias de isolamento. Nos casos em que a internação tiver cumprido esse período, o atestado de alta hospitalar será suficiente para fins de comprovação. Esses documentos deverão estar disponíveis a qualquer autoridade policial, sanitária ou outro agente público responsável pelo controle do isolamento.

Justificativa

Segundo Paula Belmonte, ao tentar proteger a população do vírus, a decisão de alguns estados e municípios de proibir a ida a locais abertos - que de acordo com ela dificilmente podem configurar "aglomerações" - como praias e parques, acabam por afetar a saúde das pessoas, seja mental ou física. “Muitas dessas normas culminam em sanções penais e administrativas, com punição de pessoas tratadas como ‘delinquentes’ pelas autoridades”, disse.

A parlamentar cita informações médicas dizendo que os curados da covid-19 não possuem chance de portarem mais o vírus, “não havendo assim justificativas para que permaneçam em total isolamento social (...) Ressalta-se, ainda, que este isolamento forçado, pós cura do coronavírus, acaba por acentuar mais ainda a situação psicológica dessas pessoas, podendo, aos poucos e sem maiores restrições, retomarem sua vida comum, inclusive em suas rotinas laborais”, disse.

O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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