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Servidor de Tupã não precisará se deslocar à capital para realizar perícias médicas

Ao decidir, magistrada pontuou que não há justificativa legal para que o servidor tenha que se deslocar há uma distância de aproximadamente 500 km para a realização de perícias.

6/5/2020

A juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança para que um servidor possa continuar realizando perícias médias na cidade na qual reside e não na capital do Estado.

Na ação, o professor de educação básica alegou que ao longo do tempo de serviço utilizou-se de licenças saúde em decorrência das diversas doenças das quais é portador. Sustentou que sempre realizou perícia médica na cidade de Tupã/SP, local de seu domicílio e cidade mais próxima de seu local de trabalho. No entanto, por ato da autoridade, teve seu prontuário bloqueado na cidade de São Paulo.

Diante dessa nova exigência, alegou que é obrigado a percorrer mais de 500 km para comparecer às perícias agendadas.

O professor impetrou mandado de segurança com pedido liminar conta ato do diretor técnico do departamento de perícias médicas do Estado de São Paulo objetivando a concessão da ordem para impor ao polo passivo o dever de desbloquear seu prontuário. Com a medida, o autor poderia retornar à cidade na qual reside, possibilitando que as inspeções médicas voltem a ser realizadas na cidade de Tupã/SP.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que não há justificativa legal para que o servidor tenha que se deslocar há uma distância de aproximadamente 500 km até a sede na Capital para a realização de perícias.

“Sendo assim, não restou demonstrado óbice para a realização de perícia médica no local apontado pelo impetrante, portanto, a concessão da segurança é medida que se impõe.”

O advogado Phellipe Spinardi Muller atuou no caso pelo servidor. 

Veja a decisão.

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