Migalhas Quentes

Justiça de SP suspende débitos de empréstimo consignado não autorizado

Cliente do banco afirma não ter conhecimento da origem dos descontos.

9/5/2020

O juiz de Direito Eduardo Alexandre Young Abrahão, de Cravinhos/SP, concedeu liminar para suspender os descontos referentes a empréstimo consignado em conta bancária de um homem que alegou não ter o solicitado.

Na ação, o cliente explicou que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos, em decorrência de suposto ajuste celebrado com o banco. Os descontos são referentes a empréstimo consignado no valor de R$ 13.367,63, mas o autor alegou que desconhece a origem do débito.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que descontos incidentes sobre os proventos da parte autora são revertidos em favor da instituição financeira e que estão presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano.

Com essas considerações, o magistrado concedeu a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão dos descontos pertinentes ao suposto contrato de financiamento. Na decisão, magistrado também marcou data de audiência de conciliação.

O homem foi amparado no caso pela advogada Lígia Fernanda Santana Marinho Friozi.

Veja a decisão.

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