Migalhas Quentes

Universitários de SC conseguem suspensão temporária de parcelas do Fies

Estão abrangidos pela decisão os estudantes que estavam adimplentes no momento do início do estado de calamidade pública.

7/5/2020

O juiz Federal Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª vara de Chapecó/SC, deferiu liminar suspendendo a exigibilidade das parcelas do Fies aos estudantes da universidade Unochapecó a partir de 18 de março, data em que foi declarada situação de emergência em todo o território catarinense.

A ACP foi ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó em face da CEF – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O Diretório relata que, em virtude da pandemia do coronavírus, os estudantes e egressos da universidade têm enfrentado dificuldades para pagar as parcelas dos seus contratos de financiamento do Fies, tendo em vista que a maioria está com suas atividades suspensas ou reduzidas por determinação do Poder Público.

Para o juiz Federal, como o Fies tem como objetivo beneficiar prioritariamente estudantes de baixa renda, a suspensão das parcelas do financiamento, em função do contexto de excepcionalidade causado pela pandemia, ultrapassa o interesse particular dos alunos prejudicados, tomando uma dimensão social bem mais ampla a ponto de autorizar que a solução do impasse seja analisada pelo viés do interesse coletivo envolvido.

“As medidas de enfrentamento à pandemia impactam diretamente nas relações contratuais, podendo chegar ao ponto de impedir, inviabilizar ou tornar demasiadamente excessiva a prestação acordada em época de normalidade econômica.”

Ainda de acordo com o magistrado, há, inclusive, um projeto de lei (1.061/20), já aprovado pelo Senado, que altera a lei 10.260/01 e prevê, dentre outras medidas, a suspensão das obrigações de pagamentos dos contratos do Fies enquanto durar o estado de calamidade pública.

Sendo assim, até que o Poder Legislativo se manifeste sobre a questão, o juiz considerou cabível, de forma excepcional, a suspensão da exigibilidade das prestações do Fies em relação às parcelas em aberto com data de vencimento a partir de 18 de março de 2020 - data da entrada em vigor do decreto estadual 515/20, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.

Consignou ainda que o não pagamento das obrigações suspensas não poderá ser considerado inadimplemento financeiro e não autoriza medidas de cobrança, incidência de cláusulas moratórias e tampouco a inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Estão abrangidos pela decisão os estudantes que estavam adimplentes no momento do início do isolamento.

A representação do Diretório foi feita pelo escritório Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados.

Veja a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Arquiteta consegue suspender pagamentos ao FIES em razão da pandemia

8/4/2020

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024