Migalhas Quentes

CNJ ratifica vedações a atividades paralelas para magistrados

16/11/2006

 

Loman

 

CNJ ratifica vedações a atividades paralelas para magistrados

 

O Conselho Nacional de Justiça ratificou, em sessão na manhã de terça-feira (14/11), as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui) às atividades dos magistrados paralelas à magistratura. Ao julgar três pedidos de providências (596, 775 e 971), os conselheiros reafirmaram, por maioria, as vedações constantes da Loman.

 

O PP 596 questionava a compatibilidade do exercício da magistratura com a função de grão-mestre da Maçonaria, com relatoria da conselheira Germana de Moraes. Por maioria, o CNJ entendeu que são atividades incompatíveis.

 

O pedido de providências 775, relatado pelo conselheiro Marcus Faver, consultava se estava vedado ao magistrado o exercício de cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação. Os conselheiros, também por maioria, entenderam que os magistrados podem participar das organizações, mas não podem deter cargo de direção.

 

O último caso, PP 971 (relator Eduardo Lorenzoni), tratava-se também de consulta. Se juíza poderia exercer cargo de presidente da Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência (Ciranda), sem remuneração, em horário diverso ao do Tribunal. Entendeu o Conselho, da mesma maneira, pela incompatibilidade.

 

O CNJ estuda, ainda, os casos de magistrados professores, devendo editar resolução regulamentando a questão. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, nomeou comissão para estudar o tema e apresentar proposta de resolução. Fazem parte do grupo de trabalho os conselheiros Douglas Rodrigues, Ruth Carvalho e Joaquim Falcão.

 

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024