Migalhas Quentes

SP: Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular sem restrição durante rodízio

Ao decidir, desembargador Renato Sartorelli observou que os serviços são prestados presencialmente e são essenciais às atividades notariais.

13/5/2020

O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJ/SP, deu provimento a mandado de segurança impetrado por delegado responsável por tabelião de notas na capital paulista contra o decreto municipal 59.403/20, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.

A parte citou o provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.

Ao apreciar o pedido, o desembargador ponderou que a função do delegado é essencial:

“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido diante da inegável essencialidade dos serviços notariais sob a responsabilidade do impetrante, que necessariamente devem ser prestados de forma presencial e ininterrupta.”

Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”. 

Veja a decisão

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de SP nega suspender rodízio ampliado de veículos

13/5/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025