Migalhas Quentes

Veículo de gestante poderá circular sem restrição durante rodízio em SP

Magistrado autorizou a circulação até que o parto seja realizado.

16/5/2020

O juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara de Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para autorizar que veículo de gestante possa circular sem restrições durante o rodízio em São Paulo até que seja realizado o parto.

A ação foi ajuizada em face de decreto municipal 59.403/20, instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.

Ao analisar o pedido de livre circulação da autora, o magistrado considerou a condição de gestante da mulher e que se aproxima o término da gestação uma vez que o parto está previsto para os próximos dias.

O magistrado tambpem considerou o maior risco de contaminação caso a autora seja obrigada a utilizar transporte público para se locomover até o hospital.

Com estas considerações, o juiz determinou que a prefeitura fique impedida de realizar multas caso a gestante utilize o veículo em dias que não é permitido pelo rodízio ate o dia 31 de maio.

O advogado Ricardo de Almeida Nakabayashi  atua na causa pela gestante.

Veja a liminar.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SP: Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular sem restrição durante rodízio

13/5/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SP nega suspender rodízio ampliado de veículos

13/5/2020
Migalhas Quentes

Grávida poderá circular com seu carro nos dias de internação durante rodízio em SP

12/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024