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TJ/SP suspende decisão que determinava reabertura do comércio em Piracicaba

Para o presidente da Corte, a tutela de urgência concedida poderia gerar risco de lesão à ordem pública.

22/5/2020

O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Piracicaba/SP que determinava a adoção de medidas necessárias a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltassem a funcionar no município.

Consta nos autos que o pedido de reabertura foi formulado por associações de comércio e indústria. O juízo de 1º grau concedeu a tutela de urgência e determinou que a prefeitura adotasse as medidas necessárias, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e de fixação de multa diária.

Para o presidente do tribunal, no entanto, a tutela de urgência concedida pode gerar risco de lesão à ordem pública.

“A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, mormente em tempos de crise e calamidade, destacando-se que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.”

Para o desembargador, mesmo que a decisão esteja pautada em preocupação com o atual cenário, inclusive no aspecto econômico, a decisão interfere nas medidas de enfrentamento contra a covid-19 e nas estratégias de vigilância sanitária do Estado de São Paulo. "Por evidente, o município não pode ser considerado um ente isolado, como se a eventual diminuição de restrições por conta de determinada situação não fosse apta a ensejar consequências a outros entes.”

Ainda segundo o magistrado, no atual panorama, a eficiente coordenação para o combate à crise é imprescindível e é cobrada por todos, “afastados inúteis debates ideológicos, cabíveis em outras circunstâncias ou em outros momentos”.

O presidente do TJ/SP defendeu que a saúde pública não possui ideologia e reclama algo que deveria ser simples: coordenação.

“Ainda que ausentes informações completas a respeito de vários pontos atinentes à pandemia, verifica-se que os países que adotaram ações planejadas, organizadas e coordenadas conseguiram resultados animadores, seguindo-se que voltarão antes à normalidade, e isso com reflexos na economia.”

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

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