Migalhas Quentes

Motorista embriagado e esposa dona do carro indenizarão família de vítima falecida

Casal foi condenado por danos emergentes e morais em valores que somam mais de R$ 200 mil.

31/5/2020

Um motorista que dirigia embriagado e a esposa que era dona do veículo devem indenizar família de vítima que faleceu após colisão em rodovia. A decisão do juiz de Direito Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª vara Judicial de Agudos/SP, condenou o casal em danos emergentes e morais em valores que somam mais de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão, o motorista dirigia em estado de embriaguez em rodovia e colidiu na lateral de motocicleta dirigida por vítima, que veio a óbito. O carro que o homem dirigia pertencia a sua esposa, corré na ação.

O motorista alegou, em depoimento, que transitava pela faixa da esquerda quando repentinamente o motociclista adentrou a mesma faixa, não tendo tempo hábil de evitar a colisão e que havia ingerido 3 latas de cerveja, acusando 0,45 ml no exame de bafômetro.

Em ação penal que se discutia a autoria e materialidade do crime, o motorista foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Houve interposição de apelação, estando pendente de julgamento pelo TJ/SP.

A família da vítima, mãe e cinco irmãos, autores da ação indenizatória, requereram que a esposa do acusado fosse responsabilizada por ser proprietária do veículo conduzido pelo marido.

O juiz considerou que há culpa da esposa em ter aceitado que o marido, mesmo sob influência de álcool, conduzisse seu veículo, reconhecendo a existência de conduta, nexo causal e culpa na modalidade negligência por parte da mulher.

Ao que tange o motorista, o magistrado considerou não haver dúvidas do seu estado de embriaguez e que ele não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que não agiu com imprudência.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação para condenar o casal a pagar indenização de danos emergentes no valor de R$5 mil aos autores e danos morais no valor de R$ 100 mil à genitora da vítima e R$ 20 mil para cada um dos cinco irmãos da vítima.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista embriagado e dona de veículo indenizarão famílias de vítimas de acidente em R$ 300 mil

11/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024