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Trabalhador que apresentou atestado médico falso tem justa causa confirmada

Decisão é da juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região.

5/6/2020

A juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região, confirmou demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado médico falsificado.

O trabalhador ajuizou a ação explicando que foi demitido pela empresa por justa causa por supostamente ter entregado atestado médico falso. Segundo afirmou, a data do atestado era feriado nacional, e ele não laborou aquele dia. Assim pleiteou a reversão da demissão e indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa explicou que no feriado, o trabalhador foi convocado para laborar, mas não compareceu. Ao retornar, apresentou o atestado médico falsificado que foi assinado por médico que negou tê-lo feito.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas demonstram que o médico não emitiu tal atestado. A documentação apresentada também comprova que o referido médico pertence a outra região administrativa, diferente da apresentada.

No processo, o médico que supostamente assinou o atestado também se manifestou informando que não emitiu o referido atestado e que é falso.

A magistrada concluiu que o documento está emitido no nome do trabalhador, não havendo razões para que a própria empresa tenha falsificado o documento e iniciado procedimento envolvendo vários órgãos da administração pública apenas para dispensar o reclamante por justa causa.

"Deste modo, havendo provas de que o atestado apresentado pelo Reclamante é falso, correta a justa causa que lhe fora aplicada."

Com estas considerações, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo advogado Felipe Rocha de Morais, da banca Rocha & Fiuza de Morais Advogados Associados.

Veja a decisão.

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