Migalhas Quentes

Recém-nascido deve ser incluído em plano de saúde familiar de titularidade do avô

Decisão é do TJ/PE.

20/6/2020

A 5ª câmara Cível do TJ/PE confirmou o direito à inclusão de um recém-nascido em plano de saúde familiar, cujo titular é o avô da criança. A autorização havia sido concedida em sentença da 20ª vara Cível da capital.

O desembargador Agenor Ferreira, relator da apelação do plano, afirmou que a resolução normativa nº 195 da ANS autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o terceiro grau de parentesco, desde que previsto contratualmente.

Ainda que no contrato de plano de saúde familiar firmado, exista cláusula restringindo ou condicionando a inclusão de novo parente do titular, à apresentação de documentos comprobatórios ratificando a dependência econômica do novo usuário, constitui flagrante abusividade, uma vez que a Resolução Normativa 195 da ANS permite sua inclusão.”

O desembargador explica ainda que qualquer cláusula contratual limitativa ou impositiva está em confronto com o disposto no CDC.

O direito ao seguro de saúde e a vida de um menor recém-nascido, flagrante a probabilidade do direito pleiteado pela genitora/autora, representante da criança, assim como o direito a reparação moral pelos transtornos e angústias advindos do entrave relatado.

Também foi mantida, no acórdão, a indenização por danos morais no valor de R$5 mil, fixada no 1º grau.

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