Migalhas Quentes

Defensorias Públicas não precisam realizar atendimento em cidades onde não estejam instaladas

Decisão é do presidente do Supremo, ministro Toffoli.

23/6/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos Estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas. O ministro determinou que os TJs de todo o país e os cinco TRFs sejam comunicados da decisão, tomada nos autos da STA 800.

As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências.

Segundo Toffoli, as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. "Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos Federais (artigo 134 da CF), acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas".

Efeito multiplicador

O presidente do STF listou os 14 pedidos de extensão formulados na STA 800 – que tratava especificamente de ordem judicial para atendimento à população de Cruz Alta/RS, suspensa por liminar concedida em 2015 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte – para demonstrar o caráter multiplicador de tais decisões.

Quando a STA chegou ao Supremo, a DPU informou que havia 58 ações judiciais em tramitação no país com o mesmo objetivo.

Para S. Exa., além do potencial lesivo à ordem pública, essas decisões constituem ainda risco à economia do órgão e da União, pois, ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas.

O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público.

Leia a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DPU sugere mudança na regulamentação do auxílio emergencial

9/4/2020
Migalhas Quentes

DPU pode fechar 43 unidades após governo cobrar devolução de servidores ao Executivo

10/7/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024