Migalhas Quentes

Financeira não pode negativar e tomar carro de cliente com salário reduzido na pandemia

Magistrada considerou demonstrada onerosidade excessiva do cliente.

24/6/2020

Instituição financeira deve se abster de negativar nome de cliente que atrasou pagamento de parcela de financiamento de veículo devido à redução de salário sofrida durante a pandemia. O carro também deve permanecer com o cliente. Assim determinou a juíza de Direito Danielle Nunes Marinho, da 2ª vara Cível de Vitória/ES, ao deferir parcialmente liminar.

O homem realizou, com a instituição, contrato de financiamento de veículo, mas alegou que sofreu cobranças adicionais abusivas. Ele enfatizou que já efetuou o pagamento de 31 parcelas, mas não está conseguindo manter o pagamento haja vista a redução salarial ocasionada pela pandemia de covid-19. Assim, requereu o recálculo da dívida, bem como que sejam afastados os efeitos moratórios, que a empresa se abstenha de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, e que seja mantida com ele a posse do veículo.

Na análise do pedido, a magistrada destacou que, conforme previsto no CDC, art. 6ª, inciso V, cabe ao consumidor requerer revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Comprovada a redução de salário do autor, a magistrada considerou que se sustenta o pedido de revisão contratual, bem como que a financeira se abstenha de negativar seu nome.

Assim, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência em favor do cliente, objetivando sua não negativação, bem como posse do veículo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Foram negados, nesta fase inicial, os pedidos de recálculo do financiamento, bem como de consignação das parcelas.

Confira a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP sobre redução de jornada e salário durante pandemia segue para sanção presidencial

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024