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Município deve colocar médica idosa em ambiente de baixo risco da covid-19

Decisão do TRT-15 considera que cabe aos empregadores adotar medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde.

9/7/2020

O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª região, determinou nesta quinta-feira, 9, que município designe função e local de trabalho para médica que ofereçam baixo risco de contágio pela covid-19, ou alternativamente a coloque em trabalho remoto.

A médica narra nos autos que integra o grupo de risco, de modo que não poderia permanecer trabalhando na UPA do Município, local de alta probabilidade de contágio. A autora solicitou ao empregador a alteração da sua lotação para o Samu, de forma remota, o que foi indeferido.  

Na análise da pretensão, o relator apontou ser certo que a reclamante está inserida no chamado grupo de risco em caso de contágio pela covid-19, em função da sua idade (62 anos), “sendo fato notório que a doença atinge tais pessoas de forma mais agressiva e, muitas vezes, fatal”, e que hospitais são locais de alto risco para a doença.

Os médicos, por imperativo ético e obrigação legal, têm que atender os enfermos que a eles se apresentem, mas isso não determina a sua submissão forçosa a perigo considerável de morte do profissional. A assunção de risco dessa natureza, conquanto possa até ser reputada heroica, há de ser, por isso mesmo, voluntária, já que estará situada mais além do estrito cumprimento do dever.

De acordo com o desembargador, cabe aos empregadores adotar as medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde que se enquadrem em grupos de risco.

Exige-se apenas que a função e o local de trabalho não apresentem risco significativo de contágio para a covid-19 e que se respeite a escala e os horários de trabalho contratuais da impetrante.

O advogado Davi Teles Marçal patrocina a ação da autora.

Veja a decisão.

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