Migalhas Quentes

Mulheres são condenadas por sequestrarem e humilharem amante de marido de uma delas

A vítima teve os cabelos cortados, a sobrancelha e os cílios raspados e foi obrigada a tirar suas roupas e caminhar em comunidades locais, atos que foram gravados e publicados em rede social.

10/7/2020

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de três mulheres acusadas pelos crimes de sequestro e injúria contra a suposta amante do marido de uma delas. A vítima teve os cabelos cortados, a sobrancelha e os cílios raspados e foi obrigada a tirar suas roupas e caminhar em comunidades locais, atos que foram gravados pelas acusadas e publicados em rede social. Cada uma das mulheres, deverá cumprir a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão.

A vítima teria sido ameaçada e obrigada a entrar no veículo da esposa de homem com quem mantinha relacionamento. No caminho, outras duas mulheres embarcaram no automóvel, momento em que se iniciaram as humilhações. Ela teve os cabelos cortados, a sobrancelha e os cílios raspados e foi obrigada a tirar suas roupas e caminhar em comunidades locais, atos que foram gravados pelas acusadas e publicados em rede social. Toda a ação durou quatro horas.

O juízo de 1º grau as condenou à pena total e individual de quatro anos de reclusão e dois anos detenção, no regime semiaberto, além de 360 dias-multa, tudo pelos delitos de injúria, lesão corporal, ficando uma das rés também condenada à pena de outros seis meses de detenção por ameaça, enlaçadas as infrações em concurso material e arbitradas as multas nos respectivos pisos legais.

Em grau recursal, o desembargador Sérgio Mazina Martins, relator, observou que a vítima não hesitou em apontar que as três rés participaram dos delitos imputados – “o que também afasta a tese de participação de menor importância mencionada -, cada qual com a sua contribuição e ação”, disse.

Para ele,  além das imagens capturadas pelas próprias mulheres ao longo da execução dos delitos - que ganharam inclusive as páginas de jornal, redes sociais e também integram o processo -, a efetiva participação de todas as acusadas é endossada com o relato da testemunha que, em juízo, confirmou que as três tiraram a vítima “debaixo de tapa” de dentro da sua casa quando da tentativa de fuga”, afirmou o magistrado. 

"Realmente, as consequências desses delitos extrapolaram os limites cotidianamente esperados. Segundo a vítima, sua vida social foi abalada e, infelizmente, passou a ser reconhecida negativamente em qualquer lugar que frequente."

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025