Migalhas Quentes

Empresa de cobrança não responde por eventual irregularidade da dívida

Magistrada julgou extinto processo de consumidor contra empresa que realizou cobranças.

23/7/2020

A juíza de Direito Amine Mafra Chukr Conrado, do Cartório do JECCrim de Delmiro Gouveia/AL, julgou extinto processo de consumidor contra empresa que realizou cobranças. A magistrada considerou que a empresa atua como mera prestadora de serviços de cobrança e, portanto, não responde por eventual irregularidade de dívida.

O autor impetrou ação contra empresa de cobranças alegando que está sendo cobrado, via contato telefônico, sob o argumento de que há débitos junto a banco.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a empresa atua como mera prestadora de serviços de cobrança e, portanto, não responde por eventual irregularidade da dívida.

“Para afastar tal entendimento, cabia ao autor trazer aos autos prova de que a ré não estaria agindo na condição de prestadora de serviço, mas sim de cessionária de direito, o que não ocorreu.”

Assim, reconhecendo a ilegitimidade passiva da demanda, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

Os advogados Danielle Braga Monteiro e Rafael de Araujo Verdant Pereira, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuam pela empresa de cobranças.

Confira a sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024