Migalhas Quentes

TRF-1 autoriza porte de arma a oficiais de Justiça

A decisão vale para os afiliados à Associação dos Oficiais de Justiça do DF.

30/7/2020

A 5ª turma do TRF da 1ª região determinou que a União expeça a autorização para o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça do DF no desempenho de suas atribuições funcionais. Para o colegiado, estes servidores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física. A decisão vale para os afiliados à Associação dos Oficiais de Justiça do DF.

A Associação dos Oficiais de Justiça do DF interpôs recurso contra sentença que denegou a segurança, na qual se pretendia o reconhecimento da legalidade do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça.

Para o juízo de 1º grau, a atividade profissional de oficial de Justiça não poderia ser considerada de risco iminente. Considerou, ademais, que a categoria a que pertence não se encontra prevista entre aquelas enumeradas no art. 6º do estatuto de desarmamento.

Ao apreciar o pedido, a desembargadora Daniele Maranhão deu provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a União, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pela Associação, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais.

De acordo com a relatora, ainda que esteja claro que o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo seja exceção à regra prevista no estatuto do desarmamento, o texto legal evidencia a possibilidade de seu deferimento aos que desempenhem atividade profissional que contenham ameaça à sua integridade física.

Para ela, os oficiais de Justiça avaliadores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, “qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência”.

O entendimento da relatora foi seguido à unanimidade pela turma.

A Associação foi defendida pelos advogados Henrique Luiz Ferreira Coelho e Russielton Sousa Barroso Cipriano.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes é a favor do porte de arma para todas as guardas municipais; Gilmar pede vista

28/4/2020
Migalhas de Peso

Pacote anticrime endureceu o estatuto do desarmamento

28/2/2020
Migalhas de Peso

A lei 13.880/19 e a apreensão de arma de fogo do autor de violência doméstica

11/10/2019
Migalhas de Peso

A importância de saber qual o verbo praticado no crime de porte de arma

4/9/2019
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre porte de armas para agentes de segurança socioeducativos

7/8/2019
Migalhas de Peso

Novo decreto sobre armas de fogo e a prevalência do bom senso

10/5/2019
Migalhas Quentes

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados que sejam agentes públicos

8/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025