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CNJ: Plenário ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJ/SP

Em março, o Tribunal autorizou o Estado de SP e mais oito municípios a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias.

30/7/2020

Por maioria de votos, o plenário do CNJ ratificou, durante sua 55ª sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 29, liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o TJ/SP adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da resolução 303/19 do CNJ.

No caso, o TJ/SP autorizou o Estado de SP e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março, em razão do impacto que a pandemia da covid-19 gerou nas contas públicas, com a queda de arrecadação e o aumento de gastos sanitários.

Entretanto, para a OAB/SP a decisão do Tribunal seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o simples sobrestamento do repasse financeiro, por 180 dias, não atende as normas da resolução do CNJ.

“O ato administrativo praticado pelo TJ/SP, ora impugnado, previu adequadamente 180 dias de suspensão de pagamentos. Porém, não há previsão expressa quanto ao dever de cumprimento do plano anual com incremento dos valores omitidos nos repasses relativos aos quatro meses restantes no ano, o que causa insegurança jurídica para os credores e não atende às normas regulamentares.”

Informações: CNJ.

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