Migalhas Quentes

Gilmar suspende prisão do secretário de Transportes de SP Alexandre Baldy

Ministro reconheceu ilegalidade da prisão temporária decretada por Marcelo Bretas.

8/8/2020

Em decisão na noite desta sexta-feira, 7, ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para suspender a ordem de prisão temporária decretada contra Alexandre Baldy, secretário de Transportes de SP. Baldy já foi deputado Federal por Goiás e ministro das Cidades no governo do ex-presidente Michel Temer.

Segundo o MPF, os recursos utilizados para pagamentos ilícitos no interesse da Pró-Saúde no ano de 2013 e 2014 são decorrentes de desvios de verbas oriundas dos cofres do estado do RJ. Os investigadores identificaram a existência de um esquema de direcionamento de contratos da Juceg - Junta Comercial do Estado de Goiás e da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, através da Fundação de Apoio Fiotec. A prisão foi decretada pelo juiz Federal da Lava Jato no RJ, Marcelo Bretas.

Reclamação

A defesa do secretário alegou ofensa ao entendimento do STF fixado na ADPF 444, julgada juntamente com a ADPF 395, nas quais o Pleno declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do CPP, não foi recepcionada pela CF/88.

Em sua análise, Gilmar Mendes apontou que, no caso dos autos, a possibilidade de decretação da prisão preventiva de Baldy foi expressamente afastada na decisão reclamada ante à absoluta ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, eis que o último fato investigado teria ocorrido supostamente em novembro de 2018.

S. Exa. explicou que, diante da impossibilidade de imposição de prisão preventiva, Bretas fundamentou a segregação na hipótese de prisão temporária, imposta com a finalidade precípua de os envolvidos serem ouvidos pela autoridade policial.

Realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária. (...) A consequência do entendimento firmado pelo STF no precedente citado é de que a prisão temporária não pode ser uma prisão para averiguações, devendo sempre ser embasada em elementos concretos que justifiquem a existência de fumus comissi delicti e periculum libertatis.

O relator também assentou que tampouco pode a prisão temporária ser utilizada como prisão para averiguações nem para forçar a presença ou a colaboração do imputado em atos de investigação ou produção de prova, em conformidade com a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação.

Considerando que a própria decisão reclamada reconheceu a impossibilidade de decretação da segregação cautelar do reclamante por ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, igualmente ilícita se perfaz a decretação da prisão temporária.”

Assim, reconheceu a ilegalidade da prisão temporária decretada contra o secretário Alexandre Baldy.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, que representam Baldy, destacam que a decisão sanou uma injustiça brutal.

Não há um indício de atos ilícitos praticados por Alexandre Baldy. Os valores apreendidos em sua residência estavam declarados no imposto de renda, como todos os seus bens. Fez-se um espetáculo sobre o nada. O Supremo colocou as coisas em seu devido lugar, cumprindo seu papel de guardião da Constituição e da dignidade humana.

Veja a decisão.

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