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Lançada nova edição da obra "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral", da Editora Mizuno

Livro atualizado de acordo com os preceitos das resoluções do TSE para as eleições de 2020.

3/9/2020

"A jurisprudência do TSE exige a formação de litisconsórcio passivo entre o autor dos atos abusivos e os beneficiários das condutas. Todavia, tal exigência é excepcionada na hipótese em que os candidatos beneficiários são apontados também como responsáveis pela conduta ilícita".

(TSE, Agravo de Instrumento 37.523, Acórdão, relator(a) min. Og Fernandes, Publicação DJE Data 26/5/20).

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Confira informações da obra  "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral", de Igor Pereira Pinheiro, publicada pela Editora Mizuno:

Muitos advogados, juízes, promotores, servidores públicos e estudantes tem usado nossas reflexões para sua atividade profissional ou trabalhos acadêmicos.

Na área criminal, apenas à título de ilustração do que foi inserido na obra, foi citado a criação de novos crimes eleitorais, a lei do abuso de autoridade, a lei anticrime, o acordo de não persecução cível e sua expansão para os domínios da Justiça, bem como os crimes de responsabilidade dos prefeitos e sua relação com o processo eleitoral.

No campo cível, foi destacado a atualização da obra aos preceitos das resoluções do TSE para as eleições de 2020, bem como o acréscimo de um capítulo sobre improbidade administrativa nas eleições, tudo sempre à luz da jurisprudência mais atualizada possível.

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