Migalhas Quentes

Município indenizará cidadão por protesto de IPTU de imóvel que não lhe pertence

Magistrada considerou que o protesto imotivado caracteriza ilícito civil e gera dano presumido e indenizável.

12/9/2020

Município de Taubaté/SP deverá indenizar cidadão que teve seu nome protestado por dívida de IPTU de imóvel que não lhe pertence. Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP.

O autor alegou a existência de protesto de um título em seu nome, pela dívida de IPTU no valor de R$83, referente a um imóvel que não lhe pertence, não sendo, portanto, responsável pela dívida.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o município reconheceu o equívoco quanto ao protesto, tendo solicitado ao cartório o cancelamento por não ser o autor proprietário do imóvel.

Para a juíza, houve dano moral já que o imóvel não pertence ao autor e o protesto imotivado caracteriza ilícito civil e gera dano presumido e indenizável.

Assim, condenou a Fazenda Pública do município de Taubaté ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024