Migalhas Quentes

Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família

Autores sustentaram que por ser o único bem da família, destinado à sua moradia, seria impenhorável.

17/9/2020

A 1ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença da juíza titular da vara Cível de Planaltina, que determinou a desconstituição da penhora efetuada em bem de família que ainda estava sendo construído.

A autora ajuizou recurso contra decisão que determinou a penhora de um apartamento adquirido pelo casal, e cujo empreendimento ainda está em fase de construção, sustentando que por ser o único bem da família, destinado à sua moradia, seria impenhorável.

O credor defendeu a manutenção da penhora sob o argumento de que não havia provas de que o bem seria a única propriedade dos cônjuges, muito menos que seria usado para moradia dos mesmos.

A juíza da origem explicou que restou comprovado nos autos que o imóvel foi adquirido pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, que veda a participação de pessoas que tenham outro imóvel ou não o utilizem para moradia. Assim, entendeu que se tratava de um bem de família, mesmo que ainda não concluído, e que não poderia ser objeto de penhora.

Inconformado o credor interpôs recurso de apelação, alegando que o imóvel não poderia ser considerado bem da família, pois ainda não pode ser habitado. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e explicaram:

“Embora, a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto.”

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É possível penhora de bem de família desde que parte de valor seja suficiente para que devedor compre outro imóvel

16/9/2020
Migalhas Quentes

STJ permite penhora de imóvel objeto de contrato de construção por empreitada

23/10/2019
Migalhas Quentes

Imóvel de família é impenhorável mesmo se devedor não mora no local

8/2/2019
Migalhas Quentes

Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em fase de aquisição

11/10/2018

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025