Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "O condomínio e suas manutenções: obrigações e cuidados gerais com a edificação"

Omissões na condução da administração do condomínio inquietam a autora, que se lança ao desafio de reunir informações e contribuir para que os ditames legais sejam cumpridos.

9/10/2020

As informações que amparam o conteúdo do livro "O condomínio e suas manutenções: obrigações e cuidados gerais com a edificação" (Editora Motres – 149), de Carmen Mendes Pagan, tem como foco, em uma linguagem simples, clara e objetiva a conscientização e a compreensão do que cabe aos deveres do síndico, zelador e outros funcionários na condução da administração do condomínio.

Imagem: Arte migalhas.

Fiel aos ditames da lei, a autora convida os condôminos a tornarem-se os agentes dos destinos do condomínio por meio do acompanhamento, participação e fiscalização dos atos de seu representante, o síndico. Sua autonomia restringe-se às especificações desses instrumentos, que, muitas vezes, ele desconhece ou não dá a atenção necessária, promovendo, por atos não adequados à gerência de bens de terceiros, prejuízos à edificação e aos que representa.

Os acidentes em condomínios ocorrem em consequência da ausência de previsibilidade, má administração do espaço físico e pelo desconhecimento dos assuntos pertinentes ao condomínio, tanto pelo síndico, como pelos maiores interessados, os condôminos. O primeiro, muitas vezes, omite-se e deixa de cumprir seus deveres, ou simplesmente não os conhece suficientemente para atuar de forma adequada em prol da representação dos condôminos, para o que se elegeu.

Os condôminos, por sua vez, não compreendem sua posição e responsabilidades perante a edificação e em relação ao próprio papel do síndico, acreditando que esse é o único responsável pelos cuidados com a propriedade coletiva.

(...)

É tarefa dos condôminos exigir que se cumpram todos os parâmetros legais, a fim de poupar-lhes o enfrentamento de problemas e dispêndios desnecessários por excesso de representação ou por omissões praticadas pelo síndico que os representa.

Sobre a autora:

Carmen Mendes Pagan atua há vinte anos na área condominial, trabalhou e trabalha no sistema de administração em forma de autogestão em condomínios de pequeno e grande porte.

_________

Ganhador:

Cristian Fernando Rodrigues Silveira, de Itu/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025