Migalhas Quentes

Justiça mantém atividades da Buser em SP

Sindicato pede declaração de ilegalidade nas atividades da startup. Buser defende que sua participação no mercado não provoca qualquer desequilíbrio ou concorrência desleal.

8/10/2020

O desembargador J. B. Franco de Godoi, da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, negou pedido feito pelo Setpesp - Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo contra a plataforma de fretamento de viagens de ônibus, Buser. O sindicato pedia a declaração de ilegalidade nas atividades da empresa ao alegar atuação irregular e transporte clandestino.

No caso, Godoi negou pedido liminar do sindicato em apelação contra sentença que já havia negado as pretensões do sindicato, em uma ação civil pública.

(Imagem: Imagem: Freepik)

A Buser esclareceu que a plataforma realiza a intermediação de serviço de transporte por fretamento privado e que o usuário do serviço, ao acessar a plataforma eletrônica, tem duas opções: criar o seu próprio grupo de viagens ou se juntar a um grupo de viagens existentes, o qual foi criado por algum outro usuário da plataforma.

A defesa da startup também argumentou que o serviço oferecido empresa aos interessados é conectar pessoas que pretendem viajar para um destino comum com o fornecedor de transporte privado na modalidade fretamento eventual. Este sim devidamente registrados junto aos órgãos de regulação e fiscalização, como por exemplo a Artesp, que autoriza cada empresa vinculada a plataforma a realizar as viagens contratadas.

Para a Buser, a sua participação no mercado não provoca qualquer desequilíbrio, concorrência desleal ou distúrbio à ordem econômica, mas o contrário.

Diante dos argumentos da defesa, o desembargador J.B Franco de Godoi negou provimento ao recurso, mantendo a permissão para a livre atuação da Buser no Estado de São Paulo. O mérito da apelação do sindicato ainda será julgado.

A decisão foi celebrada pela startup que registrou aumento significativo no número de passageiros em setembro, mesmo durante a pandemia. “Essa foi uma decisão importante para nós, mas principalmente para os usuários que poderão seguir viajando com segurança, conforto e pagando preços até 70% mais baixos do que os praticados pelas empresas tradicionais”, afirmou Marcelo Abritta, CEO da Buser.

Abritta projeta também que a empresa cresça pelo menos três vezes mais na alta temporada de 2020 em comparação com o ano anterior. “A alta procura nos demonstra que há uma clara recuperação no mercado de viagens, seja por motivos profissionais ou até mesmo turismo. A demanda reprimida sinaliza que o turismo será forte em todas as regiões que não tiverem restrições com a pandemia”, destaca Abritta.

Os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior  (LUC Advogadosatuam pela startup.

Veja a decisão.

______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é proibida de realizar fretamento colaborativo em PE

29/1/2020
Migalhas Quentes

Juíza suspende aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus no PR

23/9/2019
Migalhas Quentes

Associação afirma que fretamento coletivo prejudica idosos, pessoas carentes e com deficiência

9/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024