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Ex-síndico é condenado a prestar contas de período em que administrou condomínio

Decisão é da Justiça de SC.

8/10/2020

O juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, de Florianópolis/SC, condenou ex-síndico a prestar devidas contas do período que administrou condomínio.

No caso, o requerido foi síndico do condomínio entre o período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo.

(Imagem: Pixabay)

O condomínio ajuizou ação de exigir contas para que o requerido preste contas em juízo do período de sua gestão, notadamente exibindo as notas fiscais referentes aos gastos não comprovados – segundo os autos, o ex-síndico renunciou ao mandato deixando um “buraco” nas contas do condomínio.

Ao julgar a ação, o magistrado observou que "o dever de prestar pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor". O ex-síndico também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Lauro Vinícius Dias representa o condomínio.

Veja a sentença.

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