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Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços deve aliviar carga tributária, avalia advogado

A CBS - CBS tem alíquota de 12%, em substituição ao PIS e à Cofins.

19/10/2020

A comissão do Congresso Nacional que analisa propostas de reforma tributária e ouve opinião de especialistas de vários setores sobre o tema estende prazo de trabalho por mais dois meses. A previsão é de que o relatório da Comissão, presidida pelo senador Roberto Rocha, seja colocado em votação no plenário da Câmara dos Deputados até o dia 10 de dezembro.

Dentre os principais destaques do projeto do governo Federal, encaminhado em julho ao Congresso, está a criação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços em substituição ao PIS e à Cofins. A proposta do governo para a contribuição prevê uma alíquota única de 12% sobre bens e serviços, com o intuito de acabar com grande parte dos regimes especiais e simplificar a tributação.

Para o advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), é notório e já amplamente demonstrado que o sistema tributário brasileiro alimenta distorções graves que, ao final, apenas onera o consumo, a produção e inviabiliza a geração de riqueza. O especialista avalia que o modelo de nova contribuição a ser proposto pelo governo pode simplificar o sistema.

“Nesse contexto, muitas decisões empresariais são guiadas pela legislação tributária, e não pelo mercado, fato explicativo do baixo crescimento econômico do país nas últimas quatro décadas. O novo modelo proposto busca justamente a simplificação do sistema, de modo a viabilizar a tomada de decisões relevantes mirando o mercado, o consumidor e o preço final, e não a carga tributária.”

(Imagem: Freepik)

Ainda de acordo com o especialista, não se pode esperar uma certeza implacável sobre os impactos da reforma.

 

“A vasta legislação tributária erigiu um completo e obsoleto sistema sobre o qual estão assentadas a própria organização do Estado e também toda a dinâmica da economia, razão pela qual a proposta de simplificação deve mesmo ser mais conservadora em suas simulações e cálculos, dada a impossibilidade de se projetar, de antemão, resultados precisos com as alterações almejadas."

O advogado também explica que, como medida de cautela, a proposta reformista veicula a intenção de avaliações periódicas com base em estimativas contemporâneas, prometendo a não elevação da carga tributária, mas sim a simplificação com potencial de, lá na ponta, impactar positivamente os preços finais dos bens e serviços.

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