Migalhas Quentes

Lula vira réu por lavagem de dinheiro em instituto

Denúncia do MPF aponta repasse de propina de R$ 4 milhões pela Odebrecht ao Instituto Lula. Os pagamentos teriam sido intermediados por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, que também são réus.

24/10/2020

O ex-presidente Lula, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, se tornaram réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados de lavar dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014.

Conforme consta na denúncia do MPF, que foi aceita pelo juiz Federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

(Imagem: Reprodução/ TV Migalhas.)

De acordo com a denúncia, os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula tiveram a mesma origem ilícita dos crimes praticados em detrimento da Petrobras e seguiram a mesma sistemática.

As investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula.

Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na "Planilha Italiano", mais especificamente da subconta chamada "amigo" (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação "Doação Instituto 2014" no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia. 

O MPF requer, em relação a Lula e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao aceitar a denúncia, Luiz Antonio Bonat apontou que as provas apresentadas para fundamentar a denúncia “bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastra probatório mínimo em desfavor dos acusados acima nominados”. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF denuncia Lula por lavagem de dinheiro via Instituto

14/9/2020
Migalhas Quentes

Lula diz que sempre foi "objeto de desejo" da Lava Jato

4/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025