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Inventário e divórcio consensuais poderão ser feitos extrajudicialmente

14/12/2006


Alterações

Inventário e divórcio consensuais poderão ser feitos extrajudicialmente

O Plenáriodo Senado aprovou ontem o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 155/2004 - clique aqui), de autoria do senador César Borges, que altera dispositivos do Código Civil e do Código do Processo Civil admitindo a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via extrajudicial.

O projeto permite a realização de inventários e partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. Essas prerrogativas são estendidas também a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado.

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